O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux negou
um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem
processado pelo roubo de um galo e uma galinha no valor de R$ 40. Apesar de a
defesa ter alegado o princípio da insignificância para pedir o trancamento da
ação penal, Fux entendeu que o Ministério Público deveria se manifestar sobre o
caso e que o desfecho do processo deve ser definido não por ele numa decisão
individual, mas pela Primeira Turma do Supremo. O caso teve início na 2ª Vara
da Comarca de São João Nepomuceno. De acordo com a acusação, Afanásio Guimarães
roubou um galo e uma galinha de Raimundo das Graças Miranda, mas teria
devolvido os animais depois do crime. O caso chegou ao STF após o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitarem nas
duas instâncias habeas corpus apresentados pela defesa de Afanásio. Informações
do Correio24h. Publicado no Blog Giro em Ipiaú.